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ECF - Obrigatoriedade

A obrigatoriedade de utilização do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

31/10/2012 11:37

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ECF - Obrigatoriedade

A obrigatoriedade de utilização do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), definida no art. 201 do RICMS/BA, não se aplica às  operações ou prestações realizadas por contribuintes do ICMS cuja receita bruta anual não exceda a R$180.000,00. Tal valor passou a vigorar desde 01.01.2012.

Fonte: CRCBA Notícias - Econet Editora

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