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Salário família: documentos devem ser entregues até novembro

No caso de menor que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme o fato.

07/11/2012 18:08

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Salário família: documentos devem ser entregues até novembro

Os empregados que recebem salário-família têm até o dia 30 de novembro para apresentar na empresa a caderneta de vacinação de seus dependentes que tem até seis anos de idade e o comprovante de frequência escolar para os dependentes a partir desete anos para continuarem recebendo o benefício. No caso de menor que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme o fato.

De acordo com a advogada da IOB Folhamatic, Rosangela Duarte, a penalidade para quem deixar de apresentar os documentos é a suspensão do benefício. "A legislação determina que quando os documentos comprobatórios de vacinação e frequência escolar não são apresentados no prazo determinado, o pagamento do benefício é suspenso, até que a documentação seja apresentada", esclarece Rosangela.

O salário-família é pago aos segurados empregados, com exceção dos empregados domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05 para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade. A especialista em Direito do Trabalho da IOB Folhamatic comenta que são equiparados aos filhos os enteados e os tutelados que não possuam bens suficientes para o próprio sustento. É importante ressaltar que, em ambos os casos, a dependência econômica deve ser sempre comprovada.

Valores - A Portaria Interministerial nº2, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de janeiro de 2012, determinou que o valor do salário-família para este ano é de R$ 31,22 por filho ou equiparado de qualquer condição até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, para empregados com remuneração mensal não superior a R$ 608,80. Para os trabalhadores que recebem de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do benefício será de R$ 22,20.

A advogada da IOB Folhamatic Rosangela Duarte explica que têm direito ao salário-família o empregado e o trabalhador que estejam em atividade; o empregado e o trabalhador avulso aposentado por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio-doença; o trabalhador rural, independente de ser empregado ou trabalhador avulso, que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher; e os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.

"Os trabalhadores com carteira assinada devem solicitar o benefício junto à empresa. Já os autônomos podem requerê-lo junto ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra. No caso dos aposentados, a solicitação deve ser feita junto às agências da Previdência Social", afirma Rosangela. Para isso deverão apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; certidão de nascimento do filho (original e cópia); comprovação de invalidez, a cargo da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para dependentes maiores de 14 anos.

Fonte: De León Comunicações

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