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CFC regulamenta Auditoria sobre contribuições para o FCVS

Com o objetivo de orientar o trabalho dos Auditores, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) publicou no Diário Oficial da União, em 1º de novembro de 2012, a Resolução CFC nº 1.410, de 26 de outubro de 2012.

08/11/2012 09:07

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CFC regulamenta Auditoria sobre contribuições para o FCVS

O documento aprova o CTA (Comunicado Técnico de Auditoria Independente) nº 16, que estabelece parâmetros para a emissão de Relatórios sobre as contribuições dos agentes do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) para o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais).

De acordo com o parecer do CFC, o relatório requerido pelo FCVS, conforme Resolução nº 305, de 9 de fevereiro de 2012, do Conselho Curador do Fundo, é um exame adicional à Auditoria das demonstrações contábeis para comprovar os valores relativos às contribuições ao FCVS. Por se tratar de elemento diferenciado, o documento deve seguir as orientações da NBC TA 805.

A Resolução CFC nº 1.410/2012, em conformidade com a NBC TA 210, também estabelece que o relatório seja elaborado pelo mesmo Auditor responsável pela fiscalização contábil e que inclua carta de contratação específica para o trabalho. O relatório deve acompanhar representação formal, por parte da empresa, que ateste a veracidade das informações prestadas, segundo exigência da NBC TA 580, além das devidas notas explicativas.

Para uniformizar os trabalhos realizados, a Resolução traz anexo o modelo básico de relatório, além da descrição dos procedimentos mínimos a serem executados. A orientação, no entanto, não limita a ação do Auditor Independente, cuja abordagem deve contemplar as características específicas de cada entidade auditada.

Fonte: CRC-SP

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