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Receita multa por atraso na DCTF

11/08/2005 00:00

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Receita multa por atraso na DCTF

São Paulo, 11 de Agosto de 2005 - Há uma semana, diversas empresas receberam autos de infração eletrônicos da Receita Federal, cobrando multa sobre o atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , uma obrigação acessória por meio da qual o contribuinte informa os tributos devidos. Segundo o advogado Guilherme Pereira das Neves, sócio do escritório Braga & Marafon Advogados, somente no seu escritório cerca de nove clientes foram multados, com autos praticamente idênticos. As multas variam de 2% a 20% sobre o total de tributos informados em tal declaração. De acordo com Neves, há casos de clientes que pagaram em dia todos os seus tributos, mas atrasou em um dia a entrega da DCTF. "Como a multa foi de 2% sobre todos tributos contidos na declaração, geraram multas enormes. Registramos casos de cliente que os valores somam R$ 160 mil, R$ 240 mil", observa o advogado. Segundo Neves, se a empresa tivesse pago o imposto devido com atraso de um dia, sua multa seria de 0,33%. Ou seja, "o atraso na entrega de uma obrigação acessória, é mais grave do que o não pagamento do próprio tributo". E completa, "essas multas vão fazer com que as empresas mandem a declaração, muitas vezes, sem os impostos todos pa- gos, porque sairá mais barato".Para o advogado da Braga & Marafon, essa multa é nitidamente arrecadatória, e desproporcional com a infração cometida pelas empresas. Neves observa que a multa está prevista na Medida Provisória 16 de 2001, mas que nunca foi aplicada com tanta energia. As empresas que pagarem a multa - elo atraso da entrega da declaração- em 30 dias terão 50% de desconto. "É uma maneira de fazer com que as empresas não contestem", observa Neves. Segundo o advogado, as empresas que se sentirem lesadas podem contestar na Justiça. Há maneiras de contestação, entre elas a busca por liminar, ou depósito em juízo.

Fonte: DCI

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