Neste fim de ano, o comércio deverá gerar milhares de vagas temporárias. Um estudo da Confederação Nacional do Comércio (CNC) projeta que as empresas do varejo devem abrir 134 mil vagas temporárias em todo o país, 1,3% maior em relação a 2011.
Lojas de rua e de shopping e indústrias costumam oferecer uma série de oportunidades nesta época, no entanto, é preciso ficar atento aos direitos e deveres para empregados e empregadores.
O professor de Direito do Trabalho, Alan Balaban, sócio do escritório Braga e Balaban Advogados, explica que o trabalhador temporário tem direito a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, permitindo-se prorrogação de até duas horas diárias; vale-transporte; FGTS com a possibilidade de movimentação da conta vinculada na ocorrência de extinção normal do contrato de trabalho temporário e descanso semanal remunerado.
Além disso, Alan Balaban ressalta que o trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. "O período de contratação do temporário é de três meses, que pode ser prorrogado por mais três meses. Qualquer contrato estipulado fora destes prazos não corresponde ao trabalhador temporário", afirma.
Fonte: Portal Administradores