x

Crescem as fraudes com uso do CPF alheio; um terço dos casos envolve telefonia

Cerca de um terço do total corresponde a tentativas de fraudes realizadas em empresas de telefonia.

09/11/2012 12:44

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Crescem as fraudes com uso do CPF alheio; um terço dos casos envolve telefonia

As tentativas de fraudes na contratação de serviços e produtos com o uso de dados pessoais alheios, como CPF e RG, têm se expandido no Brasil nos últimos anos.

De janeiro a setembro deste ano, foi registrado 1,56 milhão de tentativas de fraude desse tipo, um aumento de 13% em relação ao mesmo período de 2010.

Cerca de um terço do total corresponde a tentativas de fraudes realizadas em empresas de telefonia.

Os dados são de um levantamento da Serasa Experian obtido pela Folha.

A empresa de análise de crédito chegou ao número após cruzar informações sobre consultas mensais a CPFs e estimativa de risco solicitadas por empresas de diferentes segmentos.

O setor de serviços, que engloba companhias de seguro, construção, imobiliárias, turismo e outras atividades, lidera o registro de tentativas de fraude realizadas neste ano, com 36% do total, segundo a pesquisa.

O setor de telefonia, que inclui apenas operadoras, tem a segunda maior participação, com 33%. No ano passado, esse índice correspondia a 25% do total.

Bancos e empresas de varejo respondem, respectivamente, por 18% e 11% dos casos mapeados pela Serasa.

INTERNET

A popularização da internet e das mídias sociais é apontada como um fator impulsionador desse tipo de ação criminosa.

É comum as pessoas fornecerem seus dados pessoais em cadastros na internet sem verificar a idoneidade e a segurança dos sites, segundo Ricardo Loureiro, presidente da Serasa Experian.

"Se os falsários conseguem utilizar cartão de crédito, por que não utilizariam o CPF?"

Para que as pessoas não sejam vítimas de fraudes, especialistas recomendam parcimônia na hora de colocar informações na internet.

As empresas, porém, também têm responsabilidade, diz Selma do Amaral, diretora do Procon-SP.

"É obrigação das companhias verificar a veracidade das informações fornecidas na hora da venda."

Na maioria dos casos, o cidadão que teve o dado pessoal utilizado na fraude só tem conhecimento do problema quando recebe alguma cobrança pelo bem contratado ou quando tem crédito negado por inadimplência.

Fonte: Folha de S. Paulo Por Marianna Aragão

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.