Como a nossa economia também vem crescendo gradativamente, muitas empresas necessitam reforçar o seu quadro de trabalhadores na temporada, para que se possa dar conta da demanda exigida pelos futuros clientes.
No final do ano a contratação de trabalhadores temporários se torna viável e até imprescindível, justamente porque muitas das empresas não querem contratar trabalhadores efetivos para um período de 2, 3 ou 6 meses. Daí a utilidade em se contratar a mão de obra temporária, onde o empregador apenas registra o prestador de serviços temporário por, no máximo, 6 meses.
Em uma pesquisa encomendada pela Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem) e pelo Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem), o final do ano deve motivar a contratação de 155 mil prestadores de serviços temporários.
Pontos que podem ser confusos na hora de se contratar uma empresa prestadora de serviços temporários, tais como:
- Quais os direitos do temporário;
- Forma de contratação;
- Registro;
- Guia da Previdência Social;
- Contribuições Previdenciárias (Tomadora, Prestadora e Temporário);
- Modelo de contrato;
Fica a dica
É sempre importante para a Tomadora de Serviços realizar uma pesquisa no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e consultar o Programa “Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário – SIRETT (http://www3.mte.gov.br/sistemas/sirett/)”, para checar se a empresta prestadora de serviços temporários está em dia com suas obrigações, para assim, realizar uma contratação de mão de obra temporária sem ter dor de cabeça.
Fonte: Diário das Leis