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AGU se manifesta contra lei carioca que concede benefícios fiscais sobre o ICMS

AGU se manifesta contra lei carioca que concede benefícios fiscais sobre o ICMS sem autorização dos demais estados

16/11/2012 16:43

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AGU se manifesta contra lei carioca que concede benefícios fiscais sobre o ICMS

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação contra dispositivos da Lei nº 4.529/05 do Rio de Janeiro que dispõe sobre a previsão de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido pela importação e aquisição de máquinas, peças, partes e equipamentos destinados a compor o ativo fixo de contribuintes responsáveis pelo projeto de construção e implantação de Complexo Siderúrgico no Estado.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4789, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade, a entidade sustenta que o artigo 3º da lei carioca viola o artigo 155 da Constituição Federal, pois teria concedido benefícios fiscais relativos ao ICMS, independente de prévia autorização dos demais Estados-Membros e do Distrito Federal por meio de convênio celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU elaborou manifestação pelo conhecimento parcial da ação direta e, quanto ao mérito da questão, pela procedência parcial do pedido formulado pelo requerente, devendo ser declarada a inconstitucionalidade apenas dos incisos I e II, e parágrafos 1º e 5º, do artigo 3º da Lei nº 4.529/05.

A AGU defendeu que a Constituição define que o tema deve constar em lei complementar que definirá como, mediante autorização prévia dos Estados, isenções e benefícios fiscais do ICMS serão concedidos ou revogados. Segundo o órgão, essa postura é necessária em razão da importância desse imposto para a manutenção do equilíbrio econômico entre os entes federados, a fim de prevenir a 'guerra fiscal' entre eles.

Por fim, a AGU destacou que estes argumentos já encontram-se em conformidade com o entendimento do Supremo reafirmado em outros julgamentos.

No Supremo, a Ação Direta é da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

Fonte: Advocacia Geral da União

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