Ele alertou, no entanto, que a Receita ainda está definindo os procedimentos que serão adotados para permitir que as pessoas recebam de volta os recursos recolhidos indevidamente no passado. "A Receita só soltou orientação até agora para 2009. Para os anos anteriores, estamos discutindo internamente qual será o procedimento", afirmou. No formulário de Declaração de Renda deste ano já será possível requerer a devolução do IR pago indevidamente em 2008.
Em janeiro, a Receita havia informado que, para obter o ressarcimento de anos passados, o contribuinte teria que fazer uma declaração retificadora referente ao ano-base em que teve suas férias vendidas.
Mas técnicos explicaram ontem que essa exigência poderá ser abolida porque a intenção da Receita é facilitar a devolução. A entrega de uma declaração retificadora, explicaram os técnicos, pode fazer com que o contribuinte caia desnecessariamente na malha fina. A orientação, portanto, é aguardar uma instrução normativa.
Em janeiro, a Receita anunciou que não iria mais recolher o IRPF sobre os dez dias de férias vendidas pelos trabalhadores, esclarecendo o teor de uma norma interna que existia desde 2006. Naquele ano, a PGFN editou ato declaratório dispensando os procuradores de recorrerem de decisões judiciais contrárias ao recolhimento.
A cobrança vinha sendo questionada na Justiça desde 2003. As decisões quase sempre decidiam contra a Receita porque a Lei 10.522, de 2002, já impedia o Fisco de recolher esses créditos. A Justiça consolidou o entendimento de que o valor correspondente aos dez dias de férias não gozados constitui verba de caráter indenizatório, e não salarial.
A Receita Federal informou que na segunda-feira, primeiro dia de vigência do prazo de entrega de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foram enviadas 142,6 mil declarações. No ano passado, no primeiro dia foram entregues 79 mil declarações.
"A expectativa da Receita é que cerca de 25 milhões de contribuintes prestem contas ", diz nota da Receita. Quem não entregar a declaração dentro do prazo, terá que pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, o que for maior. As declarações entregues primeiro e as dos idosos têm prioridade no processamento.
Fonte: O Estado de S. Paulo
Enviado por: Wilson Fernando de Almeida Fortunato