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Prazo do programa de regularização de débitos com o Estado do RS se encerra dia 30

Termina dia 30 o prazo para que contribuintes regularizem seus débitos com Estado do Rio Grande do Sul, obtendo descontos de multas e juros.

23/11/2012 17:01

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Prazo do programa de regularização de débitos com o Estado do RS se encerra dia 30

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que termina, no próximo dia 30, o prazo para que os contribuintes com débitos com o Estado adiram ao programa "Em Dia 2012", que permite a regularização das dívidas com descontos de multas e juros e com parcelamento. 

Até terça-feira (20), quase 7 mil débitos, totalizando R$ 175 milhões, já haviam sido incluídos no programa. Além destes, já iniciaram tratativas de adesão vários grandes devedores, com montantes de dívidas que chegam a cerca de R$ 500 milhões. 

Pelo programa Em Dia 2012, o contribuinte que optar pela quitação total da dívida terá desconto de 75% para multas e de 40% nos juros. As dívidas também poderão ser parceladas em até 60 meses, com descontos decrescentes nas multas, sendo de 50% para até 12 parcelas, 30% para até 36 vezes, 20% para até 48 e 10 % para até 60 meses, ficando mantida a redução de 40% nos juros. 

No parcelamento, pelo menos 10% do valor do débito deverá ser saldado no início, incidindo sobre essa parcela inicial o desconto máximo dos encargos (75% na multa e 40% nos juros). Está disponível no site da Sefaz, um simulador do Em Dia para quitação (parcela única) ou parcelamento, no link https://www.sefaz.rs.gov.br/site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_deb_par, não sendo necessário comparecer fisicamente às repartições. 

O Banrisul criou uma linha de crédito para as empresas que aderirem ao programa Em Dia. A modalidade está disponível para empresas instaladas no Rio Grande do Sul. O prazo de financiamento é de até 36 meses com pagamentos mensais, conforme garantias apresentadas. 

Após o término do Programa, a Sefaz retomará a adoção de medidas rigorosas, como por exemplo, a inclusão dos devedores contumazes no Serasa e a exclusão do Simples Nacional, envio para execução fiscal, com a intensificação dessas ações pela Procuradoria do Estado.

Fonte: SEFAZ RS

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