x

Comissão aprova sociedade para facilitar investimentos em microempresas

Segundo o projeto, o objetivo das SGS é conceder garantias pessoais ou reais a seus sócios e participantes, preferencialmente microempresas e empresas de pequeno porte.

11/12/2012 21:22

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Comissão aprova sociedade para facilitar investimentos em microempresas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (5), o Projeto de Lei Complementar 106/11, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que autoriza a criação de Sociedades de Garantia Solidária (SGS) para atender empreendimentos de pequeno porte. O texto inclui dispositivos no Estatuto Nacional da Microempresa (Lei Complementar 123/06).

Segundo o projeto, o objetivo das SGS é conceder garantias pessoais ou reais a seus sócios e participantes, preferencialmente microempresas e empresas de pequeno porte. As sociedades deverão ser formadas por pelo menos 100 sócios participantes, mas também poderão fazer parte sócios investidores - pessoas físicas ou jurídicas -, no limite de 49% do capital social da entidade.

“Essa medida se faz necessária porque muitos negócios potencialmente lucrativos deixam de prosperar na formalidade exatamente por falta de instrumentos que reduzam o risco dos investidores”, argumentou o relator, deputado Wellington Fagundes (PR-MT), ao recomendar a aprovação da proposta. “Estamos preenchendo uma lacuna do atual Estatuto da Microempresa e criando mecanismos de garantia capazes de reduzir os riscos de investimentos de menor porte”, completou.

Participantes
Conforme o projeto, podem ser sócios participantes as associações, cooperativas, profissionais liberais e assemelhados, sendo livre a negociação entre as partes, desde que respeitada a participação máxima que cada sócio pode atingir.

O texto aprovado também determina que as SGS devam integrar o sistema financeiro nacional, sendo reguladas e fiscalizadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central.

As SGS ficam sujeitas às seguintes condições:
- proibição de concessão de garantia a um mesmo sócio participante que supere 5% do capital social ou do total garantido pela sociedade, o que for maior;
- proibição de concessão de crédito a seus sócios ou a terceiros; e 
- alocação de 5% dos resultados líquidos para reserva legal, até o limite de 20% do capital social, bem como de 50% da parte correspondente aos sócios participantes para o fundo de risco, que será também constituído por aporte dos sócios investidores e de outras receitas aprovadas pela assembleia-geral da sociedade.

Tramitação 
O projeto tem prioridade e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, segue para o Plenário.


 por: Murilo Souza

Fonte: Agencia Camara de Noticias

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.