MG -
ICMS -
Substituição tributária - Bebidas, materiais de construção, alimentos, máquinas, produtos de limpeza, colchoaria e outros - Alterações Foi alterado o RICMS/MG, com efeitos a partir de 1º.02.2013, relativamente ao regime da substituição tributária, para dispor sobre: I) o âmbito de aplicação da substituição tributária nas operações interestaduais com as seguintes mercadorias: a) bebidas alcoólicas; b) materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, dentre eles: argamassas; revestimentos; artefatos de higiene ou de toucador; vidro; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto de aço inoxidável; c) produtos de colchoaria; d) ferramentas; e) material de limpeza doméstica; f) produtos de telefonia móvel; g) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, dentre os quais destacamos: refrigeradores; aparelhos telefônicos; aparelhos de transmissão ou recepção de voz e imagem; aparelhos de massagem; cafeteria; h) artefatos de uso doméstico; i) instrumentos musicais; j) produtos alimentícios, dentre eles: chocolate; barras de cereais; complementos alimentares; pão; biscoito; azeite; produtos hortícolas; frutas; leite; k) material elétrico; l) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; m) sabões e detergentes; n) esponjas e palhas de lã de aço ou ferro, agentes orgânicos e preparações para limpeza; o) artigos para bebê; p) artigos de vestuário; II) a aplicação do regime nas operações com vinhos, filtrados doces, sangria e sidras, nacionais; III) a inclusão de protetores de colchões na relação das mercadorias sujeitas ao regime. Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=278300&o=4&home=estadual&secao=1&optcase=MG&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2EsI2XfO1
Fonte: Fiscosoft.com.br