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Lei altera artigo da CLT que trata de atividades perigosas

Publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (10), a Lei 12.740/2012 altera o caput do artigo 193 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que dispõe sobre atividades ou operações perigosas.

14/12/2012 10:14

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Lei altera artigo da CLT que trata de atividades perigosas

A nova lei passa a considerar como atividades perigosas aquelas que envolvam risco acentuado em razão de contato permanente do trabalhador com: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, bem como roubos ou outras formas de violências físicas nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial.

Antes da alteração, o caput do artigo 193 da CLT previa como perigosas apenas as operações que envolviam o trato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

A Lei 12.740/2012 também revogou a Lei nº 7.369/1985, que previa adicional de periculosidade para os trabalhadores do setor de energia elétrica.

Confira a íntegra da Lei 12.740/2012

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

.........................................................................................................

§ 3º - Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo." (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.

Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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