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Substituição Tributária _ Alteração na Regra de Calculo do IVA-ST Ajustado

A nova redação faz referência somente à alíquota interestadual aplicável à operação (contemplando, portanto, a alíquota interestadual de 4%, aplicável às operações com mercadorias importadas ou com Conteúdo de Importação igual ou superior a 40%

21/12/2012 01:16

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Substituição Tributária _ Alteração na Regra de Calculo do IVA-ST Ajustado

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da  portaria CAT 156/2012, realiza diversas alterações  nas Portarias CAT que dispõem acerca da substituição tributária. A alteração é na redação acerca da regra para cálculo do IVA-ST Ajustado - enquanto as redações anteriores faziam referência à alíquota de 12% (a única alíquota interestadual aplicável nas operações destinadas ao Estado de São Paulo, até então), a nova redação faz referência somente à alíquota interestadual aplicável à operação (contemplando, portanto, a alíquota interestadual de 4%, aplicável às operações com mercadorias importadas ou com Conteúdo de Importação igual ou superior a 40%, a partir de 01.01.2013).

As portarias e segmentos alterados são os seguintes:

- Portaria CAT nº 137/ 2011 - medicamentos e produtos farmacêuticos;

- Portaria CAT nº 105/2012 - produtos de papelaria;

- Portaria CAT nº 106/2012 - papel;

- Portaria CAT nº 107/2012 - lâmpadas elétricas;

- Portaria CAT nº 109/2012 - produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;

- Portaria CAT nº 110/ 2012 - pilhas e baterias novas;

- Portaria CAT nº 111/2012 - produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

- Portaria CAT nº 112/2012 - alimentos;

- Portaria CAT nº 113/2012 - produtos de limpeza;

- Portaria CAT nº 114/2012 - artefatos de uso doméstico;

- Portaria CAT nº 115/2012 - produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

- Portaria CAT nº 116/2012 - autopeças;

- Portaria CAT nº 117/2012 - ração tipo “pet” para animais domésticos;

- Portaria CAT nº 118/2012 - produtos fonográficos;

- Portaria CAT nº 119/2012 - ferramentas;

- Portaria CAT nº 120/2012- materiais elétricos.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

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