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Alterações no PIS e na Cofins podem ficar para 2013

A ampliação do aproveitamento de créditos tributários do Programa de Integração Social (PIS) e na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) deve entrar na medida provisória (MP) que será publicada no próximo dia 27.

21/12/2012 02:08

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Alterações no PIS e na Cofins podem ficar para 2013

A ampliação do aproveitamento de créditos tributários do Programa de Integração Social (PIS) e na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) deve entrar na medida provisória (MP) que será publicada no próximo dia 27 alterando o indexador da dívida dos estados e detalhando as regras da unificação em 4% da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) . Nesse caso, as desonerações sobre o PIS e a Cofins podem ficar para 2013. Mantega falou sobre o assunto hoje (19) durante coletiva de imprensa para anúncio de um pacote de medidas fiscais.

O ministro, no entanto, não deu detalhes sobre quais alterações serão feitas com relação ao uso de créditos sobre os dois tributos e jogou para a frente o anúncio oficial sobre mudanças nos dois tributos. Mais cedo, durante café da manhã com jornalistas, Mantega adiantou que o governo pretende permitir que as empresas do setor de serviços aproveitem os créditos tributários relativos ao PIS e à Cofins. Dessa forma, o setor poderá requerer o abatimento do tributo cobrado ao longo da cadeia produtiva e pagar somente sobre o valor adicionado em cada etapa do serviço.

Na entrevista desta tarde à imprensa, o ministro voltou a dizer que o governo federal está fazendo a reforma tributária de maneira “fatiada”. “Tentamos fazer tudo de uma vez e não conseguimos. Outros governos tentaram e não conseguiram. Temos que fazer a desoneração em um ritmo que não comprometa a solidez fiscal. Estamos desonerando a um custo de R$ 45, R$ 50 bilhões ao ano. Há medidas como a do IPI [Imposto sobre Produtos Industrializados], que são temporárias, e outras a longo prazo”, declarou.

Fonte: Notícias Fiscais

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