A Portaria Interministerial 11 MPS-MF, de 8-1-2013, publicada no Diário Oficial de 9-1-2013, reajustou em 6,15% os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.
A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir da competência janeiro/2013, é a seguinte:
Salário de Contribuição | Alíquotas (%) |
até 1.247,11 | 8,00 |
de 1.247,12 até 2.078,52 | 9,00 |
de 2.078,53 até 4.157,05 | 11,00 |
A partir da competência janeiro/2013, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
Salário | Valor unitário da quota (por filho) |
até R$ 646,24 | R$ 33,14 |
de R$ 646,25 até R$ 971,33 | R$ 23,35 |
acima de R$ 971,34 | - |
A Portaria Interministerial 11 MPS-MF/2013 revogou a Portaria Interministerial 2 MPS-MF, de 6-1-2012.
Veja as tabelas de períodos anteriores em Tabelas