Está em vigor, desde o dia 31 de dezembro de 2012, a Instrução Normativa RFB nº 1.307, que institui novas normas disciplinadoras da DBF (Declaração de Benefícios Fiscais). Além de determinar quais são os órgãos, agências e secretarias que ficam obrigadas a apresentar a DBF, as normas determinam também que a declaração deve ser elaborada mediante a utilização do programa DBF 5.0, disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O documento deve ser apresentado até o último dia útil do mês de março por meio do programa Receitanet, também disponível para download no site da Receita.
Fonte: CRC On line