As microempresas inscritas no Simples terão um prazo mais longo para recolher os tributos. O vencimento passa do 10º para o 20º dia após o encerramento do mês. É o que prevê o texto substitutivo à Medida Provisória 252, também conhecida como "Medida Provisória do Bem" ou "MP do Bem". A nova versão da MP foi apresentada ontem pelo relator, deputado Custódio Mattos (PSDB-MG).
Ainda estava em discussão na noite de ontem o adiamento dos prazos de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) , que passa do 7º para o 20º dia do mês.
O novo texto continuou a ser discutido até altas horas da noite de ontem. O alongamento do prazo foi o mais recente dos vários aperfeiçoamentos incluídos pelo relator.
A "MP do Bem" tem como ponto central a suspensão da cobrança das contribuições relativas ao Programa de Integração Social
(PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) sobre empresas novas que exportem pelo menos 80% da produção.
Havia um pleito de se estender esse benefício para as empresas de energia, que não foi atendido. Em compensação, foi autorizado a elas que descontem mais rapidamente o valor das contribuições federais que vem embutido nos preços dos equipamentos por elas adquiridos. As empresas de energia também queriam voltar para a sistemática antiga de recolhimento da Cofins, pelo regime cumulativo.
Essa mudança, porém, só foi aceita para as pequenas hidrelétricas e as usinas que geram energia a partir de biomassa e energia eólica.
Fonte: CRC-SP