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Prestação de contas deve ser realizada por sistema on-line

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores sobre o novo sistema de prestação de contas, implantado no ano de 2012.

17/01/2013 09:19

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Prestação de contas deve ser realizada por sistema on-line

A prestação que antes era realizada em documentos impressos, agora será feita de forma on-line, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC).

A CNM explica que o uso de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a título de transferências obrigatórias/legais e voluntárias/convênios, devem ser processados de forma on-line. Não será viável outra forma de prestação de contas dos recursos recebidos.

Os gestores que ainda não possuem registro no SiGPC-Contas On-line precisam fazer a atualização cadastral. Para isso, devem enviar as informações por fax e encaminhar o documento original devidamente assinado ao FNDE. Após este procedimento, o acesso ao sistema será liberado.

Segundo informações do FNDE, o cadastro inicial e a validação dos dados serão realizados pelo gestor. Depois desses registros, o gestor deverá promover o cadastro da equipe técnica responsável para continuar o processo na prestação de contas.

Como todas as prestações de contas estão contempladas pelas novas regras, também estão incluídas as que têm a exigência de emissão de parecer dos conselhos. Como nos casos dos conselhos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb – CACS) - que analisam as contas Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) - e dos conselhos de Alimentação Escolar (CAE), que atuam no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A CNM destaca que a omissão na prestação de contas ou a não regularização das pendências constatadas pelo FNDE, além de impedir o Município de receber transferências voluntárias da União, pode acarretar a instauração de Tomada de Contas Especial, conforme estabelece a Instrução Normativa STN no 1/1997

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

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