x

CRC-SP assina convênio de cooperação técnica com Prefeitura de Itu

Conselho quer intensificar fiscalização de profissionais que atuam na cidade garantindo a segurança na abertura de empresas

21/01/2013 16:04

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
CRC-SP assina convênio de cooperação técnica com Prefeitura de Itu

O presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Luiz Fernando Nóbrega, reunir-se-á com o prefeito de Itu, Antônio Luiz Carvalho Gomes, no próximo dia 22, para formalizar o convênio de cooperação que objetiva dar segurança à Prefeitura, de que todo atendimento ao contribuinte em procedimentos que exijam um responsável técnico, tenham profissionais devidamente habilitados. A assinatura ocorrerá na Prefeitura às 16h30.

A implementação do convênio fará com que a prefeitura realize consultas sobre a situação cadastral do contador ou técnico em contabilista no CRC-SP, evitando a atuação de profissionais com registro irregular na região. “O estado de São Paulo conta hoje com 140 mil profissionais. O controle será feito totalmente em ambiente virtual: a prefeitura encaminha os dados do profissional para o CRC-SP, que verifica a legalidade dos serviços”, explica Nóbrega.

De acordo com o presidente, o propósito da parceria é assegurar que os profissionais contábeis estejam habilitados, levando segurança à sociedade. “Nosso objetivo é reforçar o trabalho de fiscalização preventiva realizado pelo Conselho, garantindo maior confiabilidade daqueles que utilizam os serviços prestados por profissionais de contabilidade. Essa iniciativa ajuda na valorização profissional e na transparência das contas públicas”, argumenta Nóbrega.

Em outras cidades, o CRC-SP já atua na assistência de profissionais interessados na formalização como MEI (Microempreendedor Individual), na orientação contábil a entidades assistenciais e na fiscalização do controle do exercício da atividade do profissional de contabilidade. “Nós criamos um canal que permite à prefeitura consultar se um contador ou técnico contábil que está coordenando a abertura de uma empresa, por exemplo, está com o seu registro em dia e tem permissão para exercer a profissão livremente, ou seja, não é alvo de nenhuma fiscalização”, comenta Nóbrega.

Até agora o Conselho já firmou o convênio com 32 prefeituras: Artur Nogueira, Barueri, Caconde, Carapicuíba, Cubatão, Guarulhos, Indaiatuba, Itararé, Itatiba, Jaboticabal, Jau, Marília, Matão, Mococa, Mogi das Cruzes, Olímpia, Ourinhos, Paulínia, Praia Grande, Presidente Prudente, Registro, São Caetano do Sul, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São Roque, São Sebastião da Grama, São Vicente, Sorocaba, Sumaré, Tatuí e Votuporanga.

Segundo Nóbrega, o CRC-SP também vem propondo às prefeituras a criação de uma controladoria nos municípios. “É uma forma de garantir a transparência da administração pública”, acrescenta.

Do CRC-SP também estarão presentes na reunião a chefe do departamento de fiscalização Verônica Moreira Nunes e o delegado do Conselhoem Itu Afonso LuizGuido. O encontro contará ainda com a participação do presidente da AECI (Associação das Empresas de Contabilidade de Itu) e diretor regional do Sescon Rodrigo Alexandre de Oliveira; do presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Itu Carlos D’ Ambrósio e do agente da Receita Federal de Itu Claudio Adas Junqueira Schmit.

Sobre o CRC SP
O CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) faz parte do sistema de registro e fiscalização do exercício da profissão contábil. Em seus registros ativos constam mais de 140 mil profissionais e mais de 20 mil empresas de serviços contábeis. Esses profissionais e empresas contam com um diversificado programa de educação profissional continuada, com palestras, seminários e oficinas realizados na capital e no interior. 

Fonte: CRC-SP

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.