Inatividade presumida. Esse foi o motivo que fez a Secretaria da Fazenda de São Paulo cassar a inscrição estadual de 10.198 contribuintes do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). A cassação ocorreu devido à omissão na entrega da GIA (Guia de Informação e Apuração) do ICMS relativas aos meses de maio, junho e julho de 2012.
As inscrições estaduais desses contribuintes haviam sido suspensas pela Secretaria da Fazenda, em outubro de 2012, e não foram reativadas, evidenciando a ausência de atividade que motivou a cassação, efetivada em janeiro de 2013. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado de 8 de janeiro de 2013 e a relação dos contribuintes cassados pode ser consultada aqui.
Restabelecimento da inscrição
De acordo com a Portaria CAT 95/06, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias - contados da data de publicação em Diário Oficial - para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação. No caso de decisão desfavorável ao contribuinte (proferida pelo chefe do Posto Fiscal), cabe recurso uma única vez ao delegado regional tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.
Fonte: CRC-SP On-Line