O Sebrae lembra que além da exclusão automática do Simples e da cobrança de multa, ao se tornar devedor o empresário não pode se beneficiar de grandes avanços da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, como a exclusividade na participação das licitações públicas de até R$ 80 mil.
“A empresa em débito com o Fisco têm ainda outras perdas. Ela fica impedida de obter financiamento e não pode realizar qualquer ação que envolva recursos públicos, a exemplo de operações de crédito, incentivos fiscais e financeiros e celebração de convênios.”
Desde o ano passado, as MPEs podem parcelar suas dívidas em até 60 meses, com prestações corrigidas pela taxa Selic, atualmente em 7,25%. O dia de vencimento das parcelas será sempre no último dia útil de cada mês.
Por: Karla Santana Mamona
Fonte: Infomoney