As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2012, ainda que em um único mês, devem entregar a Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte). O prazo termina no dia 28 de fevereiro de 2013. O contribuinte que deixar de fornecer o documento, ou emiti-lo após o prazo, pagará uma multa mínima de R$ 500.
É por meio deste documento que as empresas informam ao Fisco o valor do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), dos rendimentos pagos ou creditados para seus empregados.
Estão obrigados a entregar a Dirf:
- estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
- pessoas jurídicas de direito público;
- filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
- empresas individuais;
- caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
- titulares de serviços notariais e de registro;
- condomínios edilícios;
- pessoas físicas;
- instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
- órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário;
- candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
- comitês financeiros dos partidos políticos.
A Dirf deverá ser apresentada somente por meio do Programa Receitanet. O contribuinte pode fazer download no site da Receita Federal.
Fonte: CRC-SP