O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que os segurados do INSS que escolheram adiar a aposentadoria e continuaram trabalhando podem pedir revisão de benefício para obter renda maior. A decisão vai beneficiar outros 428 processos que estavam parados em 14 tribunais no país.
Os ministros analisaram o caso de um beneficiário que poderia ter se aposentado em 1976, mas continuou trabalhando até 1980. Segundo cálculos feitos posteriormente, se ele tivesse se aposentado em 1979 o benefício seria maior. Isso porque, nesse período, o segurado trabalhou em atividades com salário menor, o que achatou o benefício.
O caso começou a ser julgado pelo STF em 2011, sob a relatoria da então ministra Ellen Gracie. O aposentado pedia também o pagamento retroativo do benefício corrigido, o que foi negado. A decisão teve seis votos favoráveis e quatro contra.
“Não se trata da questão de desaposentação, da pessoa que se aposenta e, em função de fatos supervenientes, novas contribuições, pretende recálculo para incorporar novas contribuições. Aqui a situação é diferente. O que se pretende é exercer um direito que se adquiriu antes de ser exercido”, explicou o ministro Teori Zavascki.
Autor do pedido de vista que interrompeu o julgamento em 2011, o ministro Antonio Dias Toffoli votou contra e argumentou que o segurado teve a liberdade de optar pelo melhor momento de se aposentar.
“A decisão abre um precedente importante sobre a questão do direito adquirido, que ainda suscita dúvidas no Brasil”, opina Theodoro Vicente Agostinho, advogado e mestre em direito previdenciário. “Eu entendo que o segurado deveria receber o retroativo dos últimos cinco anos. De qualquer forma, é uma decisão muito positiva, um avanço”, diz.
Procurado, o INSS informou que só vai se pronunciar após ser intimado, avaliar o conteúdo e decidir quais serão as providências cabíveis.
Fonte: Diario de Sao Paulo (Por Carol Rocha)