x

Isento também tem direito a restituição do IR

Quem ganhou menos de R$ 24.556,65 em 2012, mas teve imposto retido na fonte, poderá ter tudo de volta.

08/03/2013 16:21

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Isento também tem direito a restituição do IR

Poucos sabem, mas o trabalhador isento  do IR também pode ter direito à restituição. Isso acontece porque os isentos, em algumas situações, acabam tendo imposto retido na fonte. Quando isso ocorre, o contribuinte pode obter de volta o valor integral do que foi mordido pelo Leão.
Prazo para envio da declaração termina em 30 de abril

Isso acontece com quem trabalhou alguns meses em 2012, por exemplo, e recebeu salário acima de R$ 1.637,12 por mês. Esse contribuinte não atingiu o valor mínimo para declarar, de R$ 24.556,65 em 2012, mas tem valores a restituir porque teve IR retido na fonte.

Também podem se enquadrar nessa situação trabalhadores que venderam alguns dias de férias ou receberam rescisão trabalhista.

“É comum isso acontecer. Por isso, vale a pena fazer a declaração mesmo estando dispensado pela Receita”, diz Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo).

Quem trabalhou o ano inteiro em 2012 e recebeu salário de R$ 2 mil, por exemplo, teve retenção de 7,5% de IR e pode ter restituição de até R$ 128,64. Alguém que trabalhou seis meses em 2012 com R$ 3 mil de remuneração, pagou 15% de IR e pode ter até R$ 562,20 para restituir.

“Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, e o governo não devolverá mais esse dinheiro. Os casos mais comuns são os de pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e tiveram retenção na fonte”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Por isso, é importante que o contribuinte cheque o seu informe de rendimentos.

Quem recebeu de R$ 1.637,12 a R$ 2.453,50, em algum mês do ano passado, teve 7,5% de imposto retido na fonte. Para quem ganhou de R$ 2.453,51 a R$ 3.271,38, o IR foi de 15%. Sobre os salários de R$ 3.271,39 a R$ 4.087,65, o desconto subiu para 22,5%. O contribuinte com remuneração acima de R$ 4.087,65 pagou 27,5%.

Por Carol Rocha

Fonte: Diário de S.Paulo

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.