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Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente têm novo prazo para cadastramento

Órgãos têm até 31 de março para se cadastrarem no site da Secretaria de Direitos Humanos; qualquer pessoa física pode doar parte do IR para projetos sociais

13/03/2013 13:47

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Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente têm novo prazo para cadastramento

A SDH/PR (Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República) prorrogou o prazo para cadastramento de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Agora, os órgãos responsáveis pela administração desses Fundos, que podem ser estaduais, municipais ou nacional, têm até o dia 31 de março para se cadastrarem no site da secretaria.

 O objetivo dessa ação, realizada em conformidade com a Portaria nº 1.461, de 18 de dezembro de 2012, é atualizar a relação dos Fundos que será encaminhada para a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 De acordo com a Portaria, os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem encaminhar o formulário preenchido, todos os anos, até o dia 31 de agosto. No entanto, neste ano, excepcionalmente, essa primeira atualização deve ser feita em março, o que não extingue a obrigatoriedade do cadastro no mês de agosto.

 Os órgãos devem preencher um formulário eletrônico no site http://www.sedh.gov.br/cadastrodefundos.

Como destinar parte do IR para projeto social

As pessoas físicas podem destinar parte de seu IR (Imposto de Renda) a entidades credenciadas no Fumcad (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). Cada contribuinte pode doar até 3% do IR que ficaria com o Governo no orçamento geral, e o cálculo pode ser feito no próprio site da Receita Federal, que disponibiliza um simulador tanto para pessoa física quanto para jurídica.

Para escolher o projeto que deseja beneficiar, o contribuinte deve procurar o Fumcad de seu município. As prefeituras de cada cidade podem informar o contato de seus respectivos Fundos.

 Sobre o Fundo 

 O art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente trata dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente em território nacional, estadual e municipal. O Fundo Nacional foi criado pelo art. 6º da Lei nº 8.242/91. Já estados e municípios têm criado seus Fundos mediante legislações próprias. Os recursos que constituem a receita dos Fundos decorrem de fontes governamentais e de contribuições de pessoas físicas e jurídicas.

As contribuições de pessoas físicas e jurídicas para todos os Fundos (nacional, es

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Fonte: CRC-SP

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