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Parcelamento Simples Nacional

Ainda não está sendo exigido DAS de parcela mínima para quem tem apenas débitos de 2012 e 2013

22/03/2013 14:37

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Parcelamento Simples Nacional

Ainda não está sendo exigido DAS de parcela mínima para quem tem apenas débitos de 2012 e 2013. Gentileza leia a parte em negrito abaixo:

Ainda não houve a consolidação dos débitos do Simples Nacional objeto de parcelamento no âmbito da RFB (oportunidade em que você poderá definir a quantidade de parcelas e confirmar o valor total do débito parcelado).

Assim, no momento, o contribuinte que fez o pedido de parcelamento deve efetuar o recolhimento da parcela mínima de R$ 300,00, mensalmente.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento da parcela mínima deverá ser emitido diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – Portal e-CAC – ou no Portal do Simples Nacional. No Portal e-CAC, o acesso se dá com utilização de certificado digital válido ou código de acesso gerado na própria página da Receita Federal.

No Portal do Simples Nacional, o serviço "Emissão de DAS Parcela Mínima" está disponível na opção Simples Serviços > Cálculo e Declaração, link abaixo:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=5

Pelo Portal do Simples Nacional, o contribuinte deve utilizar o código de acesso gerado no próprio portal ( o código de acesso do Portal do Simples não é o mesmo código utilizado no Portal e-CAC e pode ser feito também para empresas que atualmente não são mais optantes, diferentemente do que ocorre com o código de acesso do Portal e-CAC).

O acesso a este serviço pelo Portal e-CAC via procuração foi incluído no dia 15/03/2013, porém, mesmo após a inclusão desse serviço no e-CAC  é importante verificar os poderes de cada procuração.

a) No caso de procuração RFB:

- Para as pessoas que fizeram o acesso mediante procuração RFB irrestrita (quando a procuração foi concedida para "todos os serviços"), basta fazer novo acesso após a inclusão do serviço no "sistema de procurações".
OBS - Procuração irrestrita - pois menciona os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados.

- As pessoas que fizeram o acesso mediante procuração RFB restrita, ou seja, procuração concedida sem marcar a opção “Todos os Serviços”, terão que fazer nova procuração indicando o novo serviço. Ressalte-se que se forem assinalados, individualmente, cada serviço, mas a opção “Todos os Serviços” ficar em branco, a procuração não será considerada irrestrita, necessitando também neste caso, de nova procuração.

b) No caso de Procuração Eletrônica:

- As pessoas que fizeram o acesso mediante Procuração Eletrônica terão que fazer nova procuração indicando esse serviço.
Ressalte-se que mesmo tendo sido assinalada a opção “Selecionar Todas", a procuração não será considerada irrestrita, necessitando também neste caso, de nova procuração.
               
OBS - Atenção aos detalhes quanto aos poderes delegados nas respectivas procurações ( RFB e Eletrônica) .
Todas podem realizar os mesmos serviços, entretanto, no momento da outorga há a diferença entre todos os serviços existentes e que venham a existir  e  todos os serviços existentes.
No primeiro caso (procuração RFB),  o contribuinte(outorgante) não tem certificado digital, assim faz uma procuração em papel que é trazida ao atendimento da RFB, que faz o cadastro da mesma quanto aos serviços permitidos.
No segundo caso (procuração eletrônica),  o contribuinte(outorgante) com certificado digital acessa o e-CAC e registra uma procuração.
No segundo caso, não há forma de procuração irrestrita e o ítem "Selecionar Todas" que lá existe é somente uma forma de "facilitar os cliques" em todas as opções de serviços disponíveis.

Se no momento da geração do DAS aparecer a seguinte mensagem “Não foram encontrados débitos referentes a essa empresa”, sugerimos consultar se existem débitos do Simples Nacional atualmente em cobrança na RFB (no sítio da RFB, portal e-CAC, opção situação fiscal).

Se você ficar em dúvida nesse procedimento, dirija-se a uma unidade de atendimento da RFB para confirmar a situação da empresa.

Enquanto não houver débitos em cobrança nos sistemas da RFB não será devida parcela mínima desse pedido de parcelamento. O contribuinte deverá acessar mensalmente o aplicativo “Emissão de DAS Parcela Mínima”, a fim de verificar se já há parcela devida, selecionando a opção “Gerar DAS”.

Em momento futuro, a RFB divulgará informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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