O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu pela aplicação de multas inibitórias à indústria Fiação Brasileira de Sisal S.A. (Fibrasa) por condutas ilegais reiteradas. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT) da Paraíba, a empresa recusou-se a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e foi autuada, pelos mesmos motivos, várias vezes.
Decidido por unanimidade pelos ministros da 3ª Turma, a empresa terá que pagar multas mensais por cada empregado encontrado em situação irregular, além dos direitos trabalhitas devidos aos funcionários da fábrica. Esses direitos vão desde o não pagamento do abono de férias até o recolhimento irregular da contribuição social de 0,5%. Os valores da multa variam de R$1 mil a R$5 mil, por cada funcionário.
O MPT da Paraíba entrou com uma ação civil pública contra a empresa, após e mesma rejeitar a proposta de TAC e constatar várias irregularidades. Apesar da primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julgarem desnecessária a imposição das multas, o MPT recorreu, alegando que a multa é inibitória, com objetivo de garantir o cumprimento da decisão judicial e prevenir a prática de novos atos ilícitos.
De acordo com o ministro relator Alexandre Agra Bemlonte, "retirar a tutela inibitória do alcance da ação civil pública significa perpetuar indefinidamente os atos contrários à lei que vêm sendo perpetrados pela empresa".
Fonte: Valor Econômico