Nos termos da norma em referência, o contabilista que deixar de votar nas eleições dos CRC, sem causa justificada, estará sujeito à multa no valor correspondente a 30% da anuidade do técnico em contabilidade em vigor no exercício da realização da eleição.
Dentre outras disposições, O CRC, decorrido o prazo de 60 dias a contar do 1º dia útil seguinte ao término da eleição, procederá à cobrança conforme norma específica editada pelo CFC.
Fonte: IOB Online