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CFC define regras para cobrança de multa por ausência às eleições dos CRC

Conselho Federal de Contabilidade (CFC) define regras para cobrança de multa por ausência às eleições dos CRC

28/03/2013 10:17

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CFC define regras para cobrança de multa por ausência às eleições dos CRC

Nos termos da norma em referência, o contabilista que deixar de votar nas eleições dos CRC, sem causa justificada, estará sujeito à multa no valor correspondente a 30% da anuidade do técnico em contabilidade em vigor no exercício da realização da eleição.

Dentre outras disposições, O CRC, decorrido o prazo de 60 dias a contar do 1º dia útil seguinte ao término da eleição, procederá à cobrança conforme norma específica editada pelo CFC.

Fonte: IOB Online

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