Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, os erros na declaração não devem ser motivos de desespero. "Detectados os problemas na declaração, o contribuinte pode fazer a retificação, onde os erros serão corrigidos", disse. Ele explicou que o prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina".
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Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.
Retificação na Receita
É possível fazer a retificação normalmente durante o período de entrega da declaração. Encerrado o prazo, a correção poderá ser feita em um período máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.
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A retificação dá a possibilidade de trocar a forma de tributação, ou seja, apresentar uma declaração utilizando o desconto simplificado para substituir uma declaração apresentada utilizando as deduções legais ou vice-versa. A possibilidade, no entanto, existe apenas durante o período de entrega.
A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
Fonte: O Povo Online