x

Errou na Declaração de IR? Veja como corrigir

Cerca de 80% do contribuintes ainda não prestaram contas à Receita Federal.

08/04/2013 08:35

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Errou na Declaração de IR? Veja como corrigir

Faltando menos de um mês para o fim do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, cerca de 80% do contribuintes ainda não prestaram contas à Receita Federal. Quem já declarou, ainda tem a chance de consertar os erros e enviar uma declaração retificadora.

Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, os erros na declaração não devem ser motivos de desespero. "Detectados os problemas na declaração, o contribuinte pode fazer a retificação, onde os erros serão corrigidos", disse. Ele explicou que o prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina".

BAIXE O PROGRAMA DO IRPF

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

Retificação na Receita

É possível fazer a retificação normalmente durante o período de entrega da declaração. Encerrado o prazo, a correção poderá ser feita em um período máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.

VEJA MAIS INFORMAÇÕES

A retificação dá a possibilidade de trocar a forma de tributação, ou seja, apresentar uma declaração utilizando o desconto simplificado para substituir uma declaração apresentada utilizando as deduções legais ou vice-versa. A possibilidade, no entanto, existe apenas durante o período de entrega.

A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso. 

Fonte: O Povo Online

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.