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Como fazer o novo contrato do empregado doméstico

Veja os 10 itens que devem conter no seu modelo de contrato.

08/04/2013 12:06

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Como fazer o novo contrato do empregado doméstico

Entre as dúvidas ainda existentes sobre a nova lei que garante aos empregados domésticos os mesmos direitos concedidos a outros trabalhadores, uma delas é a forma de fazer o contrato.

A lei vale para todos os empregados domésticos que prestam serviços em residências, como cozinheiras, babás, mordomos, motoristas, cuidadores, jardineiros.

Essa lei não é retroativa, mas vale para novos e vigentes, que terão que ser ajustados. As diaristas, que prestam serviço na residência até 2 dias por semana, não tem vínculo empregatício, por isso, não são beneficiadas com a nova lei.

Abaixo, segue 10 itens que devem conter no seu modelo de contrato:

1. Dados do empregador e do(a) doméstico(a): nome, nacionalidade, endereço, estado civil, RG, CPF;

2. Detalhes sobre a função desempenhada pelo(a) doméstico(a): cozinhar e cuidar de criança, auxiliando na alimentação e em levar para a escolha, por exemplo;

3. Carga horária: especificar a hora de entrada do(a) doméstico(a), a hora de início do descanso (mínimo de 15 minutos para jornadas até 6 horas ao dia e de 1 a 2 horas para jornadas acima de 6 horas diárias), término do descanso, hora de saída do trabalho;

4. Dados sobre a remuneração: especificar o valor do salário, a data do pagamento e a forma (como cheque, dinheiro ou depósito em conta);

5. Dados sobre os descontos: dizer se o empregador vai descontar o valor referente ao vale-transporte pago ao doméstico, no limite de 6% do salário;

6. Detalhes das contribuições: Se o FGTS estiver regulamentado, o empregador realizará depósito equivalente a 8% do valor total da remuneração do doméstico em conta vinculada para essa finalidade na Caixa Econômica Federal. Já o INSS, deverá ser recolhido pelo empregador o equivalente a 12% do valor total da remuneração do doméstico;

7. A vigência do contrato: há possibiliade de considerar uma experência no prazo de 90 dias, caso seja de interesse das partes, o contrato é renovado com vigência por tempo indeterminado;

8. O local e a data da assinatura do documento;

9. Assinaturas de empregador e doméstico;

10. Assinaturas de 2 testemunhas.

Fonte: Folha de São Paulo

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