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Fisco diz que suspensão de Cofins abrange frete

A empresa que exporta a maior parte da sua produção e tiver autorização do Fisco para pagar com suspensão o PIS e a Cofins incidentes nas compras também podem usufruir do benefício fiscal em relação ao frete

09/04/2013 15:31

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Fisco diz que suspensão de Cofins abrange frete

A empresa que exporta a maior parte da sua produção e tiver autorização  do Fisco para pagar com suspensão o PIS e a Cofins incidentes na compra de  matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem também pode  usufruir do benefício fiscal em relação ao frete, por ela contratado, para o  transporte dessas mercadorias.

Assim determina a Receita Federal por meio da Solução de Consulta nº 31,  de 2013, da 7ª Região Fiscal (Rio de Janeiro e Espírito Santo), publicada no  Diário Oficial da União desta segunda-feira. As soluções são respostas a  dúvidas de um contribuinte específico, mas orientam os demais sobre o  entendimento do Fisco para evitar autuações.

O benefício da suspensão do PIS e da Cofins foi instituído pela Lei nº  10.865, de 2004, e regulamentado pela Instrução Normativa da Receita nº 595, de  2005. Por meio dele, a empresa adia o recolhimento das contribuições para pagar  apenas no momento em que vender o produto que fabrica.

Fonte: Valor Econômico

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