x

Empresa desonerada pode ter dupla cobrança

Para parte dos 56 setores que entraram na lista, a nova regra, que é compulsória, onerou muitas empresas com pouca mão de obra, em vez de beneficiá-las.

17/04/2013 08:28

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Empresa desonerada pode ter dupla cobrança

Além de desagradar a alguns segmentos da economia, a desoneração da folha de pagamentos estabelecida pelo governo federal gera reclamação também pelo risco trabalhista que pode causar.

Para parte dos 56 setores que entraram na lista, a nova regra, que é compulsória, onerou muitas empresas com pouca mão de obra, em vez de beneficiá-las.

O objetivo era ter uma economia fiscal com a troca da contribuição previdenciária por uma alíquota de um percentual sobre o faturamento, que varia conforme o setor.

O governo não pensou que em caso de processos trabalhistas poderá ocorrer a duplicidade de cobrança, de acordo com advogados.

Pela regra anterior, um processo que concedesse verbas, como bônus ou horas extras, a um ex-empregado, gerava a obrigação da empresa de recolher ao INSS a contribuição previdenciária patronal de 20%.

Com o novo modelo, haverá casos em que o empresário já terá recolhido as contribuições sobre o faturamento da empresa, e não deverá arcar com os 20% sobre o valor da condenação judicial.

"Cobrar esse percentual, que o empresário já recolheu sobre o faturamento, representa cobrança em duplicidade", afirma Eduardo Soto, sócio do Veirano Advogados.

"O mais ágil seria a Receita Federal editar uma regra que possa resolver a questão", diz Luiz Roberto Peroba, sócio do Pinheiro Neto.

"Por jurisprudência, será um caminho mais longo e caro."

Fonte: Folha de São Paulo

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.