x

Proteja-se da inflação: analistas indicam 5 ações

Dentre as 5 ações indicadas, a mais recomendada foi a BR Malls (BRML3)

17/04/2013 10:40

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Proteja-se da inflação: analistas indicam 5 ações

De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) o IPCA (Índice de Preços do Consumidor Amplo) amento nos últimos 12 meses, com elevação de 6,59%, valor bem acima do centro da meta (4,5%).

Esses dados preocuparam muitos investidores, que têm assistido seus retornos reais despencarem.

Diante da situação, o InfoMoney fez uma pequena pesquisa com analistas, buscando saber quais ações conseguem utilizar a alta da inflação a seu favor.

De acordo com os dados coletados, essas foram as 5 ações recomendadas:

1. BR Malls (BRML3)
Indicada por três analistas, a empresa do setor de shopping center possui um hedge (proteção) natural contra a inflação já que seus contratos de aluguel das lojas são reajustados pelo IGP-M (Índice Geral de Preço – Mercado).
“Por ter a garantia de repasse da variação do Índice para seus contratos de aluguel, [a BR Malls] pode ser beneficiada por estar diretamente ligada ao setor de varejo/consumo que está em recuperação e que, consequentemente, no atual período de alta na inflação não traria pressão para o resultado da empresa, buscando uma renegociação nos contratos”, afirma o analista da Amaril Franklin, Eduardo Machado.
Além desse fator, o analista da Geral Investimentos, Carlos Muller ainda ressalta que a empresa é a maior no segmento no qual atua e que apresenta bons níveis de crescimento e rentabilidade. Adicionalmente, a queda recente nos papéis abre uma boa oportunidade de compra.

2. BR Properties (BRPR3)
A incorporadora foi recomendada pelo analista da Leme Investimentos, João Pedro Brugger, devido aos reajustes dos imóveis que são atrelados ao IPCA, assim como os contratos de aluguéis da empresa, o que a protege da alta da inflação.
Como drivers positivos, a companhia deve ter uma melhora em suas margens operacionais com a expectativa da entrega de imóveis e deve adquirir novos empreendimentos com o objetivo de locá-los posteriormente.

3. Cielo (CIEL3)
Segundo o analista da SLW, Pedro Galdi, a empresa consegue capturar a inflação através das receitas obtidas com as credenciadoras com tarifas pré-estabelecidas, o que a protege das altas dos índices de preços. “A tarifa paga pelos bancos pelo uso da bandeira não muda com a inflação, só se houver alguma interferência do governo ou revisão dos bancos”, sinaliza.
Adicionalmente, a companhia é líder de Market share no setor de credenciadoras e deve crescer devido à demanda crescente de cartões de crédito como forma de pagamento.

4. Ambev (AMBV3; AMBV4)
A produtora de cervejas foi indicada por Brugger, considerando que as ações conseguem repassar a alta da inflação para o consumidor através de seus produtos. Sendo assim, conforme aumenta o índice inflacionário, o preço das bebidas segue no mesmo sentido, o que acaba por proteger os papéis da companhia da inflação.

Neste sentido, as expectativas para a empresa são boas devido ao aumento do salário mínimo e à crença de que a demanda por cervejas deve crescer, impactando no faturamento da Ambev.

5. CCR (CCRO3) 
A empresa de concessões de rodovias também possui contratos reajustados pelo IGP-M, o que torna a ação uma proteção contra a alta dos preços, conforme aponta o analista da Futura Investimentos, Luis Gustavo Pereira. Como driver positivo, o especialista aponta que o papel pode surfar na provável aceleração econômica do 2º semestre deste ano, além de conseguir se beneficiar da sua maior diversificação, em relação aos setores em que atua.

Por último, a companhia possui uma boa previsibilidade de geração de caixa, com taxa de payout de 89% referente ao lucro de 2012 e yield de 2,9%.

Fonte: Infomoney

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.