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Despesas com educação de funcionários podem ficar isentas de contribuição previdenciária

As despesas do empregador com educação e qualificação de seus empregados podem deixar de ser consideradas parte do salário de contribuição.

18/04/2013 10:01

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Despesas com educação de funcionários podem ficar isentas de  contribuição previdenciária

As despesas do empregador com educação e qualificação de seus empregados  podem deixar de ser consideradas parte do salário de contribuição e, com isso,  deixarão de sofrer incidência de encargos previdenciários. É que propõe projeto  de lei do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), aprovado na quarta-feira (17) pela  Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto de lei do Senado (PLS 515/2011) tramita em conjunto com o PLS  530/2011, do senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), e foi aprovado na forma de  substitutivo apresentado pelo senador Armando   Monteiro (PTB-PE). Por essa razão, a matéria terá de voltar à comissão  para votação em turno suplementar. A decisão da CAS é em caráter terminativo. O  projeto, portanto, deve seguir à Câmara.

Paulo Bauer afirmou que os empresários do país têm disposição para  contribuir com a qualificação dos trabalhadores. No entanto, a carga  previdenciária incidente sobre essas despesas – consideradas pagamento de  salário indireto – inibe o investimento em educação laboral.

De acordo com o texto, as despesas do empregador com educação dos  funcionários e seus dependentes ficarão isentas de contribuição previdenciária.  Essas despesas são listadas na proposta como as relativas à educação básica,  superior e profissional, realizadas em estabelecimento de ensino próprio ou de  terceiros, no que se refere à matrícula, mensalidade, anuidade, livros,  material didático e transporte escolar.

Em seu parecer, Armando Monteiro explicou que, recentemente, a lei que  criou o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) foi  alterada e alguns dos investimentos das empresas em qualificação de seus  funcionários passaram a ser oneradas com contribuições sociais. Com isso, as  bolsas de estudos ou planos educacionais passaram a integrar o salário de  contribuição e, assim, a sofrer incidência de encargos previdenciários.

Na avaliação do relator, tal medida é contraditória em relação às  políticas do governo, pois desestimula os investimentos empresariais na  educação. Para ele, a iniciativa empresarial para educar empregados deve ser  incentivada e ampliada, uma vez que qualificam a mão de obra dos trabalhadores  e aumentam a produtividade do país.

- Torna-se urgente a adoção de medida legislativa que corrija esta  distorção, que tem criado novos custos, inibido os investimentos em  qualificação e acarretado insegurança jurídica - ressaltou o senador Armando  Monteiro.

Fonte: Agência Senado

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