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A nova Serasa dos bancos

As grandes instituições financeiras brasileiras preparam o lançamento de uma empresa de cadastro positivo. O objetivo é evitar correr os riscos jurídicos da identificação incorreta de maus pagadores e, de quebra, reduzir custos.

22/04/2013 16:20

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A nova Serasa dos bancos

A proposta, porém, só ganhou tração nas primeiras semanas de abril, devido à percepção dos bancos de que a regulamentação criou algo parecido com uma reserva de mercado para as empresas responsáveis pela identificação dos bons pagadores. A estratégia de atuação ainda não está definida. Quem acompanha as conversas avalia que o caminho mais provável é iniciar uma operação do zero, embora a hipótese de comprar uma empresa pequena que opere nesse setor não esteja descartada. A iniciativa conta com a participação dos grandes bancos privados e estatais e deverá ser seguida por todos os demais participantes do sistema financeiro. 
 
Procurados pela DINHEIRO, representantes dos bancos e das empresas de cadastro positivo não concederam entrevista. Os bancos têm duas razões para querer prestar, por conta própria, um serviço que é oferecido com certa facilidade no mercado. A primeira é jurídica. A melhor maneira de entender o caso, sem precisar mergulhar em um oceano de termos compreendidos apenas por advogados, é partir de um exemplo hipotético. Suponha que um consumidor tente comprar uma geladeira a crédito em uma grande rede de varejo. A rede consulta o cadastro, vê que o cidadão está em falta com as prestações do automóvel, considera o cliente arriscado e nega o financiamento. No caso de essa informação ser correta, a loja deixa de sofrer uma perda por causa de um cliente potencialmente mau pagador. 
 
“A lei do cadastro positivo ainda tem muitos pontos em branco” 
Ione Amorim, economista do Idec
 
No entanto, no caso de essa informação estar incorreta, o cliente tem o direito de processar a empresa de cadastro, pois ela o impediu de realizar um negócio e o prejudicou, causando danos materiais e morais. A novidade imposta pela lei é que o banco que forneceu a informação à empresa de cadastro é solidariamente responsável por ela, e também pode ser alvo de um processo. Na dúvida, as instituições financeiras querem evitar mais essa fonte de congestionamento de seus departamentos jurídicos. “A lei de cadastro positivo é um avanço, mas ainda tem muitos pontos em branco, que só serão resolvidos com o tempo e com a criação de jurisprudência adequada”, diz Ione Amorim, economista da organização não governamental Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), de São Paulo. 
 
“Ainda há questões em aberto, como o prazo para que um cliente que foi ‘negativado’ e regularizou sua situação volte a aparecer como bom pagador”, diz Amorim. A segunda justificativa são os custos. As empresas de cadastro positivo não divulgam seus números, mas quem conhece o mercado sabe que os bancos são grandes clientes dos cadastros e respondem por aproximadamente um terço das consultas – o restante vem das redes de varejo e prestadores de serviços, como empresas de telefonia. No caso da Serasa Experian, maior empresa do mercado, uma consulta a um CPF ou CNPJ ou a avaliação de 13 cheques podem ser compradas pela internet e custam R$ 30. Embora os bancos paguem muito menos, individualmente, pelas consultas individuais, sempre fica mais barato fazer as coisas dentro de casa. 

Fonte: Isto é dinheiro

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