Receita cria o Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários
A Receita Federal, através da Instrução Normativa nº 1.349, publicada no D.O.U do dia 26/04, estabelece normas para emissão e envio de arquivo em meio magnético contendo dados relativos a operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, e em mercados de balcão organizado para fins de apuração do IR e institui o Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários.
Segundo a Instrução Normativa, as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários autorizadas a operar em bolsa deverão fornecer a seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, informações sobre as respectivas operações realizadas. Esta obrigação se aplica também às demais instituições intermediadoras que receberem diretamente a ordem do cliente para transferência de ações em custódia ainda que por meio de operações não financeiras (doação, ordem judicial, conversão de ações para Depositary Receipts(DR) ou cancelamento).
A informação aos clientes atinge inclusive na hipótese de alienação de ações no mercado à vista em valor igual ou inferior a R$ 20.000,00.
A Instrução Normativa, que entra em vigor em 90 dias contados após 26/04, estabelece que o primeiro Informe deverá ser disponibilizado no ano-calendário de 2013, até o dia 20 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração.
Fonte: Receita Federal do Brasil