x

Receita cria o Informe de Operações em Mercado Organizados de Valores Mobiliários

A Receita Federal institui o Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários e estabelece normas para emissão e envio dos dados relativos a operações em bolsa de valores.

28/04/2013 19:05

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Receita cria o Informe de Operações em Mercado Organizados de Valores Mobiliários

Receita cria o Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários

A Receita Federal, através da Instrução Normativa nº 1.349, publicada no D.O.U do dia 26/04, estabelece normas para emissão e envio de arquivo em meio magnético contendo dados relativos a operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, e em mercados de balcão organizado para fins de apuração do IR e institui o Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários.

Segundo a Instrução Normativa, as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários autorizadas a operar em bolsa deverão fornecer a seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, informações sobre as respectivas operações realizadas. Esta obrigação se aplica também às demais instituições intermediadoras que receberem diretamente a ordem do cliente para transferência de ações em custódia ainda que por meio de operações não financeiras (doação, ordem judicial, conversão de ações para Depositary Receipts(DR) ou cancelamento).

A informação aos clientes atinge inclusive na hipótese de alienação de ações no mercado à vista em valor igual ou inferior a R$ 20.000,00.

A Instrução Normativa, que entra em vigor em 90 dias contados após 26/04, estabelece que o primeiro Informe deverá ser disponibilizado no ano-calendário de 2013, até o dia 20 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.