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ICMS: Créditos Muitas Vezes Esquecidos

As operações diárias podem esconder várias formas admissíveis de creditamento de ICMS, que podem não estar sendo aproveitadas pelas empresas contribuintes deste imposto.

07/05/2013 10:14

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ICMS: Créditos Muitas Vezes Esquecidos

As operações diárias podem esconder várias formas admissíveis de  creditamento de ICMS, que podem não estar sendo aproveitadas pelas empresas  contribuintes deste imposto.

Destacamos algumas formas mais comuns de créditos habitualmente não  aproveitados:

1) Fretes CIF: registrados na conta “despesas com fretes”,  frequentemente deixam os respectivos conhecimentos de serem escriturados no  Registro Fiscal de Entradas. O ICMS do frete CIF, decorrente de operações de  saídas tributadas, é creditável.

2) Imobilizado: a aquisição de bens para o imobilizado gera crédito.  Para detectar se os mesmos estão sendo creditados, basta conciliar os códigos  de entradas (CFOP 1.551 + 2.551) no Registro de Entradas com as respectivas  contas contábeis.

3) Energia: um estabelecimento industrial que mantém várias contas de  energia pode estar deixando de creditar alguma delas. É necessário conciliar o  razão das contas de custos com energia com o respectivo código no registro de  entradas (CFOP 1.252 +2.252).

4) Aquisições de combustíveis/lubrificantes mediante Cupom Fiscal: as  empresas que mantém veículos para distribuição de suas mercadorias tributadas  podem estar adquirindo o respectivo combustível sem registrar o crédito, cujas  despesas são contabilizadas em “despesas de combustível” ou “despesas com  veículos”.

5) Comunicações: o ICMS pago nos serviços de comunicação (telefone,  internet, etc.) é creditável quando sua utilização resultar em operação de  saída ou prestação para o exterior, na proporção desta sobre as saídas ou prestações  totais.

Apesar dos valores individuais serem pequenos, num período mais longo,  as diferenças podem ser significativas. Assim, por exemplo, um montante de R$  1.000,00/mês de créditos de ICMS que não foram aproveitados poderão gerar até  R$ 12.000,00/ano de pagamento a maior deste imposto.

Fonte: Guia Tributário

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