x

Pensionista também pode ter aumento do benefício com troca da aposentadoria

Quem possui uma pensão gerada pela aposentadoria de segurado que continuaram trabalhando também pode ser beneficiado com a troca de aposentadoria.

13/05/2013 09:32

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Pensionista também pode ter aumento do benefício com troca da aposentadoria

Quem possui uma pensão gerada pela aposentadoria de segurado que continuaram trabalhando também pode ser beneficiado com a troca de aposentadoria, aprovada no STJ (Superior Tribunal de Justiça) na última quarta-feira (8).

Segundo o advogado Daisson Portanova, a viúva pode pedir a renúncia da primeira aposentadoria e pedir o recálculo com as novas contribuições até 2012. Com isso o valor da pensão será maior.

"Por exemplo, no caso de uma pensão gerada pelo benefício de um trabalhador que se aposentou em 2005 e que continuou trabalhando até morrer, em 2012, ela também pode ser revisada", diz Portanova.

O advogado também aconselha também para que o segurado entre na Justiça assim que possível, pois, se concedido futuramente, o benefício vai ser retroativo à data do pedido.

Pelas regras atuais, o aposentado que trabalha precisa pagar as contribuições ao INSS normalmente. O valor não é devolvido quando o segurado deixa o trabalho nem pode ser somado à aposentadoria que já é paga pelo INSS. Ele também não tinha direito a outros benefícios, exceto o salário-família e reabilitação profissional em caso de doença ou acidente de trabalho.

Com a troca do benefício, o aposentado poderá incluir as contribuições pagas após a primeira aposentadoria no cálculo do novo benefício, além de fazer o pedido com mais idade, o que reduzi o impacto do fator previdenciário.

O tema ainda precisa passar por julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal), que analisa outro processo. O Senado também possui um projeto de lei sobre a troca da aposentadoria.

Fonte: Folha de São Paulo

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.