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Dacon versão 2.7 – Multas emitidas indevidamente

A nova versão do Programa Gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon (2.7) gerou indevidamente algumas multas por atraso de entrega referentes às Declarações das competências outubro/2012 a março/2013.

17/05/2013 13:40

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Dacon versão 2.7 – Multas emitidas indevidamente

A nova versão do Programa Gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon (2.7) gerou indevidamente algumas multas por atraso de entrega referentes às Declarações das competências outubro/2012 a março/2013, cujo prazo de entrega foi prorrogado para junho/2013, pela IN RFB nº 1.348/2013. 

Diante da situação a Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) encaminhou questionamento sobre o assunto à Receita Federal do Brasil (RFB) que, em resposta, declarou que suspendeu a transmissão para efetuar ajustes no validador para correção do problema e ainda orientou que os contribuintes que tiveram multa por atraso na entrega da declaração (MAED) gerada indevidamente devem aguardar orientações da RFB para cancelamento desta multa.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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