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Empresas ganham tempo para se recompor

Prazo, que antes era de 180 dias, agora pode chegar até 360 dias, garantindo mais tempo para que as companhias consigam se ajustar e se levantar novamente.

20/05/2013 09:14

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Empresas ganham tempo para se recompor

Empresa ganha tempo para se recompor

Prazo, que antes era de 180 dias, agora pode chegar até 360 dias, garantindo mais tempo para que as companhias consigam se ajustar e se levantar novamente

As empresas ganharam mais tempo para se recuperar. Depois de uma sessão da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) foi aprovado o Projeto de Lei do Senado PLS 248/12, que amplia o prazo para restruturação das companhias de 180 dias de carência para reestruturar suas finanças para até 360 dias. Isso desde que a demora na aprovação do plano de recuperação não seja causada por ação ou omissão da empresa em recuperação.
Durante esse período os credores não podem retirar bens de capital essencial à atividade, além de serem suspensas todas as ações e execuções existentes contra a empresa, incluindo as de natureza trabalhista.
O pedido de recuperação judicial pode ser requerido por micros, pequenas e grandes empresas, desde que estejam há dois anos exercendo atividade regular no mercado. "Ela só não pode ser falida, e caso tenha sido, ela precisa ter a declaração de extinção decretada por sentença transitada em julgado", diz Tatiane Freitas, especialista em direito cível e trabalhista do escritório Mendes & Paim Advogados.
Outro ponto importante é que, para pedir a recuperação judicial, a empresa de grande porte não pode ter requerido a concessão há menos de cinco anos. Para as micro e pequenas esse pedido só pode ser feito após oito anos da última concessão de recuperação judicial. "Mesmo que a empresa tenha liquidado sua dívida antes desses períodos ela não pode requerer outro pedido de recuperação judicial", explica o advogado Flávio Henrique Leite, da Simões Caseiro Advogados.
Um dos primeiros processos para que haja a recuperação judicial é uma assembleia geral de credores para que seja decido, por maioria dos votos, se serão aceitos os termos de pagamentos oferecidos pela devedora. Nesse processo, a empresa junta todos os credores e diz quando e em quanto tempo ela pode liquidar a dívida. Tatiane explica que esse parcelamento fica em torno de dois anos, mas pode chegar a cinco anos. "O juiz aprova o ingresso do processamento, enquanto a aprovação do plano de recuperação compete aos credores, ou seja, se os credores não concordarem com o plano, seja pelo valor ou pela forma de pagamento, o juiz decretará a falência", diz.
O artigo 50 da Lei de falências 11.101/05 prevê diversos incentivos para que as empresas em dificuldades consigam se estabelecer novamente. Um deles, o mais utilizado, é a redução no valor da dívida normalmente dado pela conversão dos juros, mantendo apenas o valor principal devido.
O advogado Flávio Henrique Leite da Simões Caseiro Advogados, explica que, para pedir a recuperação judicial, a empresa deve estar em dia com os pagamentos de tributos. "Entretanto, os juízes tem entendido que o pagamento das taxas pode não ocorrer na prática justamente porque a empresa está em dificuldades. A jurisprudência tem admitido atribuições de recuperações judiciais independentemente da certidão negativa dos débitos", explica o jurista.
A possível venda de filiais também encontra guarida na legislação, além de prever a redução salarial ou compensação de horários e redução da jornada, desde que haja acordo ou convenção coletiva com o sindicato. A recuperação pode ser requerida pelo sócio majoritário, na falta desse, pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros, inventariante, ou sócio que ficou vivo na sociedade.
Segundo a especialista, a recuperação não pode ser encarada como uma aventura jurídica. "Se utilizado com responsabilidade, o instrumento atinge o fim para qual foi criado. Recuperar economicamente empresas em situação adversa", diz.  

 

Fonte: DCI-SP

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