Atraves da medida Proviśoria 615/2013, publicada hoje, a União está sendo autorizada a conceder subvenção extraordinária aos produtores fornecedores independentes de cana-de-açúcar na região Nordeste, afetados pela estiagem referente à safra 2011/2012.
Também será concedida subvenção econômica às unidades industriais produtoras de etanol combustível que desenvolvam suas atividades na região Nordeste, referente à produção da safra 2011/2012 destinada ao mercado interno.
Em termos tributários estão sendo reduzida a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre tais subvenções.
Fonte: Guia Tributário