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Créditos tributários

Estudos preliminares sobre determinados casos corporativos mostram empresas que podem obter êxito ao recuperar a massa de créditos paga a mais ao longo dos últimos cinco anos.

27/05/2013 09:09

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Créditos tributários

Embora o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já tenham se decidido pela legitimidade do direito ao ressarcimento das empresas com créditos trabalhistas, previdenciários, de imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS) , Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Cofins, há anos o governo vem optando por deixar este tema navegar no obscurantismo da insegurança jurídica. Mesmo assim, os contribuintes que entram com ações cobrando este ressarcimento têm êxito garantido. Para tanto, precisam continuar recolhendo os valores, ainda que o seu retorno ao caixa demore até o término do processo, quando as quantias pagas a mais serão devolvidas.

Em se tratando de PIS e Cofins, as empresas que recolhem Imposto de Renda de forma não-cumulativa têm o direito de reaver os créditos, que serão calculados por meio da aplicação de alíquotas de 7,6% para Cofins e de 1,65% para PIS.
Já as empresas enquadradas na desoneração tributária da folha de pagamento, por exemplo, podem solicitar a devolução dos créditos proporcionais sobre os salários pagos após o início da vigência da legislação. Esta estratégia somente valerá a pena para as empresas com mais de mil empregados, não sendo estas, necessariamente, de grande porte. Abaixo deste patamar, o total de créditos a resgatar passa a não representar um valor relevante que justifique custos com processos e a espera por uma decisão.

Estudos preliminares sobre determinados casos corporativos mostram empresas que podem obter êxito ao recuperar a massa de créditos paga a mais ao longo dos últimos cinco anos. A cada R$ 5 milhões, pelo menos R$ 1 milhão pode ser ressarcido pelo governo. É direito adquirido, líquido e certo do contribuinte. A desoneração tributária pode ter um efeito positivo para a gestão das empresas, que terão mais espaço para promover uma total reavaliação de sua forma de tratar temas como este.

Paralelamente, os departamentos e as consultorias jurídicas atuarão pelo sucesso das ações no Judiciário. Certamente serão muitas horas de trabalho em cima de um sem número de processos legítimos contra as autoridades. Em meio a um sistema tributário complexo, dúbio e até draconiano como o brasileiro, qualquer centavo resgatado é uma grande vitória contra a incoerência vigente nos quatro cantos do País.

Marcia Ruiz Alcazar , contadora e diretora comercial SETECO 

Fonte: Notícias Fiscais

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