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Alterações do ICMS e suas implicações para as empresas

A reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), iniciada pela Resolução 13 do Senado Federal reduziu a alíquota para 4% nas operações interestaduais com produtos importados.

27/05/2013 16:31

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Alterações do ICMS e suas implicações para as empresas

Alterações do ICMS e suas implicações para as empresas

A reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),  iniciada pela Resolução 13 do Senado Federal reduziu a alíquota para 4% nas  operações interestaduais com produtos importados.

Dentre as alterações tributárias anunciadas, os maiores prejudicados são  os contribuintes, pois o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em  reunião dos Estados Federados editou as normas regulamentadoras que acabaram  por impor inúmeras obrigações tributárias acessórias por meio dos Ajustes do  Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEF) nº 19 e 20.

Desde o dia 1º de maio, as novas regras estabeleceram a obrigatoriedade  do preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) e o lançamento de  informações nas notas fiscais emitidas a partir do dia 01 de janeiro de 2013,  com indicação do percentual correspondente ao valor das mercadorias importadas  (inclusive daquelas adquiridas no mercado interno, mas que tenham sido  importadas por seus fornecedores) que, além de gerar ônus, exige uma série de  adequações nos sistemas das empresas, cujo descumprimento poderá ensejar  diversos lançamentos de multas.

É preciso alertar para os efeitos nocivos desta guerra fiscal, que vão  da ofensa a garantias e princípios constitucionais, dentre os quais estão o da  livre iniciativa e concorrência à exposição comercial pela quebra do sigilo de  dados, sendo que tais dados não são de – e nem podem ser – de domínio público e  podem configurar a concorrência desleal, banida pela Lei nº 9.279/1996, a Lei  de Propriedade Industrial.

Estamos diante, portanto de excesso desnecessário, pois a intervenção do  Estado deve ser mínima, tendo em vista que as obrigações acessórias servem para  controle da atividade do contribuinte pelo Fisco e não por terceiros.

Assim, empresas que utilizam insumos importados poderão impetrar Mandado  de Segurança, no prazo de 120 dias, admitida no ordenamento jurídico nacional  para impedir a consumação de uma ameaça a direito, a fim de absterem-se de  indicar os valores decorrentes da importação.


kaline Michels Boteon

Fonte: Direito Net

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