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Nota fiscal detalhada em Junho

Deve ser informado o valor de sete tributos na nota fiscal e, para importados, mais os impostos incidentes sobre o comércio exterior.

29/05/2013 17:35

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Nota fiscal detalhada em Junho

A partir do próximo dia 10 de junho, entra em vigor a Lei Federal N° 12.741/12, determinando que os varejistas e prestadores de serviços descriminem na nota fiscal o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre os produtos e serviços. 

Deve ser informado o valor de sete tributos na nota fiscal e, para importados, mais os impostos incidentes sobre o comércio exterior.

Em fase experimental, algumas lojas de grande varejo já estão emitindo as notas com o imposto descrito, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). 

O advogado sócio do escritório de advocacia Siqueira Castro, Felipe Barreira, acredita que a medida representa um grande avanço social, pois o consumidor vai saber o valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço. 

Maior consciência 

``Devido a essa transparência, haverá uma maior consciência das pessoas sobre a carga tributária. Assim, ao saber quanto vai para a empresa e quanto vai para o governo, o consumidor vai poder cobrar do poder público, de forma mais eficaz, a aplicação dos recursos arrecadados``, avalia o advogado. ``A consequência dessa norma será um engajamento mais amplo da população na discussão sobre os custos tributários``, completa. Ao comprar uma TV LCD 42`` Full HD por R$ 1.499,90, o consumidor saberá, por exemplo, que paga mais pelo imposto (R$ 890,49) do que pelo próprio produto, se fosse livre de tributação (R$ 609,41). De acordo com a lei, deve ser computado o valor de sete tributos no documento fiscal e, em caso de produtos importados, mais os impostos incidentes sobre o comércio exterior, de forma separada, ou seja, sobre cada mercadoria ou serviço, que complica sobremaneira a apuração precisa dos tributos. 

No caso das varejistas que já adotam a lei, o IBPT catalogou os produtos à venda em cada uma das redes e fez um cálculo aproximado dos impostos embutidos. Como referência, o IBPT usou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), código adotado pelo governo para identificar a natureza das mercadorias. A nota fiscal informa o percentual total aproximado da soma de impostos da compra. 

Os sete impostos que devem constar na nota: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). 

Código do Consumidor 

A lei não altera o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dispõe sobre a oferta do produto. O artigo estabelece que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores. 

A Lei Federal N° 12.741/12 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado. A inclusão do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) , prevista no projeto original, foi vetada em razão destes tributos não corresponderem à efetiva arrecadação sobre cada produto, mas sobre a atividade empresarial em si. 

Adaptação 

Para atender à nova lei, os empresários têm buscado auxílio das empresas desenvolvedoras de software para adaptarem os sistemas de emissão e notas fiscais. De acordo Raymundo Reis, gerente de Produto da FCM Sistemas - empresa cearense de desenvolvimento, comercialização e suporte de softwares de gestão empresarial para a área de comércio varejista e atacadista - muitos empresários têm procurado empresa, que já desenvolveu uma solução para atender à legislação. 

``Pelo menos 80 clientes da empresa começarão a utilizar a solução já na próxima semana``, diz, explicando que a ferramenta foi desenvolvida com base na NCM e no segmento de atuação de cada cliente. ``Assim, nós conseguimos estabelecer um índice médio da incidência de impostos``, destaca. 

Com a adaptação, as notas fiscais serão emitidas com o percentual total de impostos que incidem sobre o valor do produto ou serviço, sem detalhar quais são. ``A lei nos permite isso``, diz, acrescentando que a FCM também tem explicado aos empresários o que a nova lei exige, uma vez que ainda existem muitas dúvidas sobre o assunto.

Impossível 

Raymundo Reis destaca ainda que, pelo que está na lei hoje, é ``impossível`` cumpri-la. ``Isso por que a lei determina o cálculo dos impostos em toda a cadeia produtiva. Esse cálculo é extremamente complicado. Para determinado nível de empresas, sobretudo as menores, será impossível cumprir a lei``, diz. 

O presidente do Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas), Cid Alves, considera correta a informação sobre os impostos pagos, mas também destaca a complexidade dos cálculos e a dificuldade que muitos empresários terão para atender à nova lei. 

``A maioria das empresas do nosso setor ainda não está adaptada. É uma mudança muito complexa. Para um produto que tem IPI, por exemplo, será preciso informar o PIS e Cofins que o lojista paga ao fabricante, o PIS e o Cofins que ele paga para a Receita Federal, o ICMS pago ao fornecedor, o ICMS pago ao Estado etc. Isso é muito difícil de ser calculado``, afirma. 

Cid Alves acrescenta que, além da dificuldade para calcular o percentual de impostos, também seria difícil divulgar essas informações de forma clara para que o consumidor entendesse. Isso sem falar em outras dificuldades técnicas. ``Não caberia tanta informação em um cupom fiscal. Nem as impressoras fiscais brasileiras comportam isso, nem as empresas de software dão conta``, enfatiza. 

Conforme o presidente do Sindilojas, caso seja possível informar o percentual de impostos de forma simplificada, os empresários conseguirão cumprir mais facilmente a lei. 

Dificuldades 

Para a empresária Tâmara Silveira, a lei, se cumprida, será muito positiva para os consumidores, que poderão cobrar seus direitos ao governo ``com mais força`` ao saber da quantidade de impostos que pagam. No entanto, ela ressalta que algumas empresas terão dificuldades em cumprir a lei. ``Acredito que nem todas as empresas vão se adequar à norma, pois ainda há quem emita notas ficais manuais, quanto tudo era para ser eletrônico``, diz. 

Mudança 

``A maioria das empresas do nosso setor ainda não está adaptada para cumprir a lei. É uma mudança muito complexa``

Fonte: Diário do Nordeste

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