x

Empreender no Brasil continua nada simples

É difícil entender, por exemplo, as muitas restrições de adesão ao Simples Nacional que poderiam ser revogadas no artigo 17 da Lei Complementar 123/2006.

05/06/2013 09:20

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Empreender no Brasil continua nada simples

Abrir e manter uma empresa em nosso país significa enfrentar toda a sorte de percalços que os excessos de tributação e burocracia têm sido pródigos em causar. Só para citar um exemplo, entre 1988 e 2011 ganhamos 275.095 novas normas tributárias, segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

Não foi à toa que conquistamos a última posição num ranking de 183 países, elaborado pelo Banco Mundial em conjunto com a PwC, para comparar os diferentes custos da chamada conformidade tributária. Nossos números superaram em quase dez vezes a média mundial.

Praticar um empreendedorismo saudável torna-se quase impossível frente a este quadro, algo que apenas nossos poderes, legislativo e executivo parecem ignorar.

É difícil entender, por exemplo, as muitas restrições de adesão ao Simples Nacional que poderiam ser revogadas no artigo 17 da Lei Complementar 123/2006. Ao invés de simplesmente continuar cerceando uma gama de atividades, por que não admitir todas as pessoas jurídicas nesta sistemática, afixando um limite de faturamento como única condição para tal?

Na ausência de medidas assim, resta ao nosso empreendedorismo se contentar com desonerações pontuais, como as que ultimamente temos presenciado. E seguir em frente, desempenhando a nobre missão de empregar mais de 40% de toda a população nacional economicamente ativa.

Enquanto isso, abrir um negócio em nosso país continua sendo o sonho dos relutantes e, muitas vezes, o pesadelo daqueles cuja vontade de realizar acaba prevalecendo, mesmo diante dos gigantescos obstáculos existentes no seu caminho.

 Roberto Dias Duarte

 Fonte: Essência sobre a forma

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.