x

PEP - Programa Especial de Parcelamento do ICMS no Estado de São Paulo - Prorrogação

Novas regras para o PEP - Programa Especial de Parcelamento do ICMS no Estado de São Paulo, om a publicação de dois decretos em 04.06.13.

08/06/2013 17:13

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
PEP - Programa Especial de Parcelamento do ICMS no Estado de São Paulo - Prorrogação

Foram publicados dois decretos que tratam do PEP - Programa Especial de Parcelamento do ICMS no Estado de São Paulo, no Diário Oficial do Estado dia 04.06.13.

No Decreto 59.255/2013 a SEFAZ/SP prorrogou o prazo para adesão ao referido programa de parcelamento, passando de 31.05.13 para 31.08.13.

Já no Decreto 59.254/2013 foi incluída a possibilidade de utilização do valor do imposto a ser ressarcido (conforme disposto no § 2º do artigo 270 do RICMS/SP) para liquidação de débitos fiscais nos termos do decreto do PEP, além de ditar condições para inclusão de débitos fiscais inscritos em dívida ativa.

Os dois Decretos entraram em vigor na data da publicação.

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.