x

MP zera Pis/Cofins de passagem de transporte público

Tramita no Congresso a Medida Provisória 617/13, que reduz a zero as alíquotas da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins que incidem sobre a receita do serviço de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros.

10/06/2013 15:19

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
MP zera Pis/Cofins de passagem de transporte público

O benefício alcança também as receitas decorrentes da prestação dos serviços nas regiões metropolitanas formais.

Segundo o governo, o objetivo é reduzir o preço dos bilhetes de passagem “pagos diariamente por grande parte da população nacional, notadamente aquela que mais necessita desse tipo de transporte, como trabalhadores e estudantes”.

A renúncia de receitas provocada pela MP é de R$ 1,274 bilhão em 2013; de R$ 1,414 bilhão no ano que vem; e de R$ 1,568 bilhão no ano de 2015.

A MP 617/13 vai ser analisada por comissão mista de deputados e senadores. Depois, deverá ser aprovada pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.