SEDIF: veja como resolver erro de transmissão
Conteúdo Tributário
DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - O Ajuste Sinief 12/2015 criou a DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) para atender as alterações trazidas no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006. Assim, a DeSTDA será uma declaração mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária dos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016 que será preenchida por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional). O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.
CONTEÚDO RELACIONADO NO PORTAL 1,1k no fórum 87 nos conteúdos 139 atos legaisCONTEÚDO RELACIONADO
SEDIF: veja como resolver erro de transmissão
MG: erro na transmissão da DeSTDA persiste
DeSTDA: veja o que fazer quando ocorre erro na transmissão
ICMS/MG - Plano de Regularização Econômica no Estado de Minas Gerais
SP: Governo suspende funcionamento presencial de escritórios contábeis
Economia tributária é possível com planejamento e o momento é agora
DeSTDA: Entenda quem deve entregar a obrigação acessória
Entenda as obrigações acessórias por regime tributário
DeSTDA - A declaração que trouxe diversas dúvidas, caminha para extinção
Inatividade Presumida: Governo do Estado de SP suspende Inscrição Estadual de contribuintes
Simples Nacional sofre fiscalização e autuação por falta de recolhimento do ICMS Antecipação Tributária
ICMS: Governo paulista Regulamenta o Programa Nos Conformes
MEI sofre expulsão do regime em SP
Débito de ICMS Diferido sobre pescados poderá ser parcelado em até 60 vezes
ICMS Diferido sobre pescados: Contribuinte ganha mais um mês para recolher o imposto
DeSTDA: Confira as soluções para os principais erros do sistema
ICMS DIFERIDO sobre pescados: Ação do Fisco paulista gera polêmica
ICMS-ST – Quem deve recolher o imposto na operação interestadual?
MENSAGENS RELACIONADAS DO FÓRUM
38
1
81
2
180,5k
918
23
0
637,7k
4,8k
187,4k
1,4k
100
0
346
4
7,6k
6
124
1
58
1
87
1
2,6k
19
242
4
197,5k
67
128
1
369
3
190
2
229
4
183
1
208,4k
35
228
1
150
2
150,9k
871
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.