
Você pode estar vendendo com prejuízo e nem sabe
Conteúdo Tributário
Contribuição social para financiamento da Seguridade Social, instituída pela lei Complementar n° 70, de 30 de dezembro de 1991. É devida pelas pessoas jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social. A alíquota é de dois por cento e incide sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza.
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